Goiás está habilitado para convênios com a União
OEstadodeGoiásque,porcontadependênciasdediversosórgãosjuntoaoCadastroÚnicodeConvênio(Cauc)daSecretariadoTesouroNacional,estavaimpedidodeformalizarconvênioscomoGovernoFederal,agoraestáliberadopararecebertransferênciasvoluntáriasdaUnião.EssaconquistafoipossívelapósumamplotrabalhorealizadodeformaarticuladapelaControladoriaGeraldoEstado(CGE),ProcuradoriaGeraldoEstado(PGE)eSecretariadaFazenda,demodoaresolvertodasaspendênciasqueimpediamosórgãosdaadministraçãodiretadereceberemtransferênciasvoluntárias.
OsdocumentosapresentadosporGoiásresultaramemdecisãojudicialtomadapeloTribunalRegionalFederal,nodia10demarçodesteano.ComacertidãoderegularidadejuntoàReceitaFederal(últimapendênciaresolvida),comvalidadedeseismeses,portantoatéoutubrodesteano,oEstadoteráumperíododemaiortranquilidadeparaapresentarpropostaseformalizarconvênios.Osecretário-chefedaCGE,JoséCarlosSiqueira,argumentaqueamedidaémuitoimportanteparaGoiás,masalertasernecessárioquetodososórgãosmantenhamatualizadasasprovasderegularidadejurídica,econômico-financeiraeadministrativa,afimdeprevaleceraadimplênciadoEstado,poissequalquerórgãosetornarinadimplente,prejudicaosdemais,mesmoqueelesestejamregularesjuntoaoCauc.
Comofunciona
OCadastroúnicodeConvêniofoicriadopelainstruçãonormativanº1,de04demaiode2001,sucedidapelaInstruçãoNormativanº1,de17deoutubrode2005,ambasdaSecretariadoTesouroNacional(STN).OCaucconsistenumsubsistemadesenvolvidodentrodoSistemaIntegradodeAdministraçãoFinanceiradoGovernoFederal(SIAFI),disponibilizadonainternet,nositiodaSTN.Oobjetivoésimplificaraverificaçãodaregularidadepelogestorpúblico.
QualquerórgãodeumEstadoéincluídonoCaucquandodeixadecumpriralgumdositensquedevemseratendidospelosconvenentesquandodaformalizaçãodeconvêniosecontratospararepassevoluntárioderecursospeloGovernoFederal.OsimpactosdainclusãonoCaucsãobloqueioaopróprioentefederativobeneficiárioderecebimentodastransferênciasdogovernofederaleimpedimentodorecebimentodestamesmamodalidadederecursospelosdemaisaosórgãosdaadministraçãodiretaeindiretadosEstados.