Outras normas

A controladoria geral disponibiliza outras normas para mare, obroap, dnpm, dner, dnit, dersa, crea-go, entre outros.

Orientações: pagamento de serviço de fotocópias fornecido pelo Poder Executivo

Nesta tela são apresentadas orientações gerais para que o cidadão possa emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE) no sítio da Secretaria de Estado da Economia na hipótese em que um pedido de acesso à informação implicar em custos de reprodução de documentos por fotocópias.

Para ter acesso às orientações gerais fixadas pela Controladoria-Geral do Estado, clique no link "Instrução Normativa 53/2018 - CGE - Fixa as orientações acerca do pagamento de serviço de fotocópias fornecido pelo Poder Executivo", caso queira saber o valor da fotocópia, clique em Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 (Código Tributário Estadual).

Caso tenha interesse em emitir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (DARE), clique no link "Emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DARE" e siga o passo-a-passo a seguir:

1 - Se você está inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, clique na opção "Inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e digite sua inscrição estadual. Caso não esteja inscrito, selecione a opção "Não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás" e preencha os campos solicitados e, ao final, clique em "Continue";

2 - No campo "Selecione a Apuração da Receita a ser emitida", clique em "Outras Receitas" e selecione a opção "4306 - SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS OU CÓPIAS HELIOGRÁFICAS". Abaixo desse item, aparecerá a opção "40 - Instantâneo";

3 - Clique na opção "40 - Instantâneo" (o item ficará com fundo amarelo) e, a seguir, clique em "Continue";

4 - Selecione as datas de vencimento e de pagamento. Nesses campos lembre-se de colocar um prazo maior para você efetuar o pagamento;

5 - Insira o valor que você deverá pagar no campo "Valor original sem acréscimos legais". Atenção: o valor será informado pelo órgão na qual você pretende fotocopiar os documentos;

6 - Caso queira colocar informações complementares, preencha o campo "Informações Complementares";

7 - Clique em "Gerar DARE";

8 - Será gerada a guia para pagamento que poderá ser impressa (utilizando-se as ferramentas de seu navegador) ou poderá ser paga mediante a opção de pagamento online (sujeitas aos procedimentos específicos de cada Banco);

9 - Efetue o pagamento;

10 - Leve o comprovante de pagamento no órgão e receba as fotocópias.

MARE

CADERNOS MARE DA REFORMA DO ESTADO - Caderno 2: Organizações Sociais

IBRAOP - ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS

OT - IBR 001/2006 – PROJETO BÁSICO

OT - IBR 002/2009 – OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA
OT - IBR 003/2011 – GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS
OT - IBR 004/2012 – PRECISÃO DO ORÇAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
OT - IBR 005/2012 – MÉTODOS E PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DE SOBREPREÇO E SUPERFATURAMENTO EM OBRAS PÚBLICAS
OT – IBR 006/2016 – ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
Disponíveis em: http://www.ibraop.org.br/orientacoes-tecnicas/

DNPM

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. Universo de mineração brasileira. Brasília: 2010.

DNER e DNIT

DNER-EM 036/95: Cimento Portland – Recebimento e aceitação – Especificação de material. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-EM 367/97: Material de enchimento para misturas betuminosas – Especificação de material. Rio de Janeiro, 1997.

DNER-EM 373/2000: Microesferas de vidro retrorrefletiva para sinalização horizontal rodoviária – Especificação de material. Rio de Janeiro, 2000.

DNER-ES 282/97: Terraplanagem – Aterros – Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 1997.

DNER-ES 385/99: Pavimentação – Concreto asfáltico com polímero - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 1997.

DNER-ME 005/95: Emulsão asfáltica – Determinação de peneiração – Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1995.

DNER-ME 029/94: Solos – Determinação de expansibilidade – Método de Ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 035/98: Agregados – Determinação de abrasão “Los Angeles” – Método de Ensaio. Rio de Janeiro, 1998.

DNER-ME 043/95: Misturas betuminosas a quente – Ensaio Marshall – Método de Ensaio. Rio de Janeiro, 1995.

DNER-ME 049/94: Solos – Determinação do índice de suporte Califórnia utilizando amostras não trabalhadas – Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 051/94: Solos – Analise granulométrica – Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 052/94: Solos e agregados miúdos – Dterminação de umidade com emprego “speedy” – Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 053/94: Misturas betuminosas – Percentagem de betume - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 054/97: Equivalente de areia - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1997.

DNER-ME 078/94: Agregado Graúdo – Adesividade e ligante betuminoso -Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 080/94: Solos Análise granulométrica por peneiramento - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 082/94: Solos – Determinação do limite de plasticidade - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 083/98: Agregados Análise granulométrica - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1998.

DNER-ME 084/95: Agregado miúdo – Deteminação de densidade - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1995.

DNER-ME 086/94: Agregados – Determinação do índice de formar - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 091/98: Concreto – Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1998.

DNER-ME 117/94: Mistura betuminosa – Determinação da densidade aparente - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 122//94: Determinação do limite deliquidez – Método de referência e método expedito - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 129/94: Solos – Compressão utilizando amostras não trabalhadas - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 201/94: Solo-cimento – Compressão axial de corpos-de-prova cilíndricos - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994

DNER-ME 202/94: Solo-cimento – Moldagem e cura de corpos-de-prova cilíndricos - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-ME 216/94: Solo-cimento – Determinação da relação entre o teor de umidade e a massa específica aparente - Método de ensaio. Rio de Janeiro, 1994.

DNER-PRO 132/94: Inspeção visual de embalagens de microesferas de vidro retrorrefletivas - Procedimento. Rio de Janeiro, 1994.

DNIT 093/2006-EM: Tubo dreno corrugado de polietileno de alta densidade PEAD para drenagem rodoviária – Especificação material. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 015/2006-ES: Drenagem – Drenos subterrâneos - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 016/2006-ES: Drenagem – Drenos subsuperficiais - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 017/2006-ES: Drenagem – Drenos sub-horizontais - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 018/2006-ES: Drenagem – Sarjetas e valetas - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 020/2006-ES: Drenagem – Meios-fios e guias - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 021/2004-ES: Drenagem – Entradas e descidas de água - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2004.

DNIT 022/2006-ES: Drenagem – Dissipadores de energia - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 023/2006-ES: Drenagem – Bueiros tabulares de concreto - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 024/2004-ES: Drenagem – Bueiros metálicos sem interrupção do tráfego - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2004.

DNIT 025/2004-ES: Drenagem – Bueiros celulares de concreto - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2004.

DNIT 030/2004-ES: Drenagem – Dispositivos de drenagem pluvial urbana - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2004.

DNIT 031/2006-ES: Pavimentos flexíveis – Concreto asfáltico - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2006.

DNIT 049/2009-ES: Pavimento rígido – Execução de pavimento rígido com equipamento de forma deslizante - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 100/2009-ES: Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização horizontal- Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 101/2009-ES: Obras complementares – Segurança no tráfego rodoviário – Sinalização vertical - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 102/2009-ES: Proteção do corpo estradal – Proteção vegetal - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 104/2009-ES: Terraplanagem – Serviços preliminares - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 105/2009-ES: Terraplanagem – Caminhos de serviço - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 106/2009-ES: Terraplanagem - Cortes - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 107/2009-ES: Terraplanagem - Empréstimos - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 108/2009-ES: Terraplanagem - Aterros - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2009.

DNIT 137/2010-ES: Pavimentação – Regularização do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

DNIT 138/2010-ES: Pavimentação – Reforço do subleito - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

DNIT 139/2010-ES: Pavimentação – Sub-base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

DNIT 140/2010-ES: Pavimentação – Sub-base do solo melhorado com cimento - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

DNIT 141/2010-ES: Pavimentação – Base estabilizada granulometricamente - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

DNIT 142/2010-ES: Pavimentação – Base do solo melhorado com cimento - Especificação de serviço. Rio de Janeiro, 2010.

Disponíveis em:

http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/normas/especificacao-de-material-em/especificacao-de-material-em

e

http://ipr.dnit.gov.br/normas-e-manuais/normas/especificacao-de-servicos-es/especificacao-de-servico-es

DERSA

DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S.A. ET-Q00/015: Deposito de Materiais Excedentes.São Paulo, 1997.

CREA-GO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/1988. Dispõe sobre a obrigatoriedade da ART pelo desempenho de cargo ou Função Técnica.

CONTRAN

CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO. Manual brasileiro de sinalização de transito – Vol. 1 – Sinalização vertical de regulamentação. 2. Ed. Brasília: Contran, 2007.

CONFEA

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Livro de Ordem - Diário de Obras.

RESOLUÇÃO Nº 218/73. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

RESOLUÇÃO Nº 336/1989. Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

RESOLUÇÃO 425/1998. Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.

CONAMA

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 237 de 19 de dezembro de 1997.

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