FaçosaberqueoSenadoFederalaprovou,eeu,RamezTebet,Presidente,nostermosdoart.48,item28,doRegimentoInterno,promulgoaseguinteRESOLUÇÃONº43,DE2001
DispõesobreasoperaçõesdecréditointernoeexternodosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios,inclusiveconcessãodegarantias,seuslimitesecondiçõesdeautorização,edáoutrasprovidências.
OSENADOFEDERALresolve:
Art.1º-Subordinam-seàsnormasestabelecidasnestaResoluçãoasoperaçõesdecréditointernoeexternodosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios,inclusiveaconcessãodegarantia.
CAPÍTULOI
DASDEFINIÇÕES
Art.2º-Considera-se,paraosfinsdestaResolução,asseguintesdefinições:
I-Estado,DistritoFederaleMunicípio:asrespectivasadministraçõesdiretas,osfundos,asautarquias,asfundaçõeseasempresasestataisdependentes;
II-empresaestataldependente:empresacontroladapeloEstado,peloDistritoFederaloupeloMunicípio,quetenha,noexercícioanterior,recebidorecursosfinanceirosdeseucontrolador,destinadosaopagamentodedespesascompessoal,decusteioemgeraloudecapital,excluídos,nesteúltimocaso,aquelesprovenientesdeaumentodeparticipaçãoacionária,etenha,noexercíciocorrente,autorizaçãoorçamentáriapararecebimentoderecursosfinanceiroscomidênticafinalidade;
III-dívidapúblicaconsolidada:montantetotal,apuradosemduplicidade,dasobrigaçõesfinanceiras,inclusiveasdecorrentesdeemissãodetítulos,doEstado,doDistritoFederaloudoMunicípio,assumidasemvirtudedeleis,contratos,convêniosoutratadosedarealizaçãodeoperaçõesdecréditoparaamortizaçãoemprazosuperiora12(doze)meses,dosprecatóriosjudiciaisemitidosapartirde5demaiode2000enãopagosduranteaexecuçãodoorçamentoemquehouveremsidoincluídos,edasoperaçõesdecrédito,que,emboradeprazoinferiora12(doze)meses,tenhamconstadocomoreceitasnoorçamento;
IV-dívidapúblicamobiliária:dívidapúblicarepresentadaportítulosemitidospelosEstados,peloDistritoFederaloupelosMunicípios;e
V-dívidaconsolidadalíquida:dívidaconsolidadadeduzidasasdisponibilidadesdecaixa,asaplicaçõesfinanceiraseosdemaishaveresfinanceiros.
Parágrafoúnico-AdívidapúblicaconsolidadanãoincluiasobrigaçõesexistentesentreasadministraçõesdiretasdosEstados,doDistritoFederaloudosMunicípioseseusrespectivosfundos,autarquias,fundaçõeseempresasestataisdependentes,ouentreestes.
Art.3º-Constituioperaçãodecrédito,paraosefeitosdestaResolução,oscompromissosassumidoscomcredoressituadosnoPaísounoexterior,emrazãodemútuo,aberturadecrédito,emissãoeaceitedetítulo,aquisiçãofinanciadadebens,recebimentoantecipadodevaloresprovenientesdavendaatermodebenseserviços,arrendamentomercantileoutrasoperaçõesassemelhadas,inclusivecomousodederivativosfinanceiros.
Parágrafoúnico-Equiparam-seaoperaçõesdecrédito:
I-recebimentoantecipadodevaloresdeempresaemqueoPoderPúblicodetenha,diretaouindiretamente,amaioriadocapitalsocialcomdireitoavoto,salvolucrosedividendos,naformadalegislação;
II-assunçãodiretadecompromisso,confissãodedívidaouoperaçãoassemelhada,comfornecedordebens,mercadoriasouserviços,medianteemissão,aceiteouavaldetítulosdecrédito;
III-assunçãodeobrigação,semautorizaçãoorçamentária,comfornecedoresparapagamentoaposterioridebenseserviços.
Art.4º-Entende-seporreceitacorrentelíquida,paraosefeitosdestaResolução,osomatóriodasreceitastributárias,decontribuições,patrimoniais,industriais,agropecuárias,deserviços,transferênciascorrenteseoutrasreceitastambémcorrentes,deduzidos:
I-nosEstados,asparcelasentreguesaosMunicípiospordeterminaçãoconstitucional;
II-nosEstadosenosMunicípios,acontribuiçãodosservidoresparaocusteiodoseusistemadeprevidênciaeassistênciasocialeasreceitasprovenientesdacompensaçãofinanceiracitadano §9ºdoart.201daConstituiçãoFederal.
§1º-Serãocomputadosnocálculodareceitacorrentelíquidaosvalorespagoserecebidosemdecorrênciada LeiComplementarnº87,de13desetembrode1996,edoFundoprevistopeloart.60doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias.
§2º-NãoserãoconsideradosnareceitacorrentelíquidadoDistritoFederaledosEstadosdoAmapáedeRoraimaosrecursosrecebidosdaUniãoparaatendimentodasdespesascompessoal,naformadosincisosXIIIeXIVdoart.21daConstituiçãoFederal edoart.31da EmendaConstitucionalnº19,de1998.
§3º-Areceitacorrentelíquidaseráapuradasomando-seasreceitasarrecadadasnomêsdereferênciaenos11(onze)mesesanteriores,excluídasasduplicidades.
§4º-Entende-sepormêsdereferênciaomêsimediatamenteanterioràqueleemqueareceitacorrentelíquidaestiversendoapurada.
CAPÍTULOII
DASVEDAÇÕES
Art.5º-ÉvedadoaosEstados,aoDistritoFederaleaosMunicípios:
I-recebimentoantecipadodevaloresdeempresaemqueoPoderPúblicodetenha,diretaouindiretamente,amaioriadocapitalsocialcomdireitoavoto,salvolucrosedividendos,naformadalegislação;
II-assunçãodiretadecompromisso,confissãodedívidaouoperaçãoassemelhada,comfornecedordebens,mercadoriasouserviços,medianteemissão,aceiteouavaldetítulosdecrédito,nãoseaplicandoestavedaçãoaempresasestataisdependentes;
III-assunçãodeobrigação,semautorizaçãoorçamentária,comfornecedoresparapagamentoaposterioridebenseserviços;
IV-realizaroperaçãodecréditoquerepresenteviolaçãodosacordosderefinanciamentofirmadoscomaUnião;
V-concederqualquersubsídioouisenção,reduçãodabasedecálculo,concessãodecréditopresumido,incentivos,anistias,remissão,reduçõesdealíquotasequaisqueroutrosbenefíciostributários,fiscaisoufinanceiros,quenãoatendamaodispostono§6ºdo art.150,enoincisoVI,enaalíneagdoincisoXIIdo§2ºdo art.155daConstituiçãoFederal;
VI-emrelaçãoaoscréditosdecorrentesdodireitodosEstados,dosMunicípiosedoDistritoFederal,departicipaçãogovernamentalobrigatória,nasmodalidadesderoyalties,participaçõesespeciaisecompensaçõesfinanceiras,noresultadodaexploraçãodepetróleoegásnatural,derecursoshídricosparafinsdeenergiaelétricaedeoutrosrecursosmineraisnorespectivoterritório,plataformacontinentalouzonaeconômicaexclusiva:
a)cederdireitosrelativosaperíodoposterioraodomandatodochefedoPoderExecutivo,excetoparacapitalizaçãodeFundosdePrevidênciaouparaamortizaçãoextraordináriadedívidascomaUnião;
b)daremgarantiaoucaptarrecursosatítulodeadiantamentoouantecipação,cujasobrigaçõescontratuaisrespectivasultrapassemomandatodochefedoPoderExecutivo.
§1º-Constatando-seinfraçãoaodispostonocaput,eenquantonãopromovidoocancelamentoouamortizaçãototaldodébito,asdívidasserãoconsideradasvencidasparaefeitodocômputodoslimitesdosarts.6ºe7ºeaentidademutuáriaficaráimpedidaderealizaroperaçãosujeitaaestaResolução.
§2º-QualquerreceitaprovenientedaantecipaçãodereceitasderoyaltiesseráexclusivaparacapitalizaçãodeFundosdePrevidênciaouparaamortizaçãoextraordináriadedívidascomaUnião.
§3º-NasoperaçõesaqueserefereoincisoVI,serãoobservadasasnormasecompetênciasdaPrevidênciaSocialrelativasàformaçãodeFundosdePrevidênciaSocial.
CAPÍTULOIII
DOSLIMITESECONDIÇÕESPARAAREALIZAÇÃODE
OPERAÇÕESDECRÉDITO
Art.6º-OcumprimentodolimiteaqueserefereoincisoIIIdoart.167daConstituiçãoFederaldeverásercomprovadomedianteapuraçãodasoperaçõesdecréditoedasdespesasdecapitalconformeoscritériosdefinidosno art.32,§3º,daLeiComplementarnº101,de4demaiode2000.
§1º-Parafinsdodispostonesteartigo,verificar-se-ão,separadamente,oexercícioanterioreoexercíciocorrente,tomando-seporbase:
I-noexercícioanterior,asreceitasdeoperaçõesdecréditonelerealizadaseasdespesasdecapitalneleexecutadas;e
II-noexercíciocorrente,asreceitasdeoperaçãodecréditoeasdespesasdecapitalconstantesdaleiorçamentária.
§2º-Nãoserãocomputadoscomodespesasdecapital,paraosfinsdesteartigo:
I-omontantereferenteàsdespesasrealizadas,ouconstantesdaleiorçamentária,conformeocaso,emcumprimentodadevoluçãoaqueserefereoart.33daLeiComplementarnº101,de2000;
II-asdespesasrealizadaseasprevistasquerepresentemempréstimooufinanciamentoacontribuinte,comointuitodepromoverincentivofiscal,tendoporbasetributodecompetênciadoentedaFederação,seresultaradiminuição,diretaouindireta,doônusdeste;e
III-asdespesasrealizadaseasprevistasquerepresenteminversõesfinanceirasnaformadeparticipaçãoacionáriaemempresasquenãosejamcontroladas,diretaouindiretamente,pelosentesdaFederaçãooupelaUnião.
§3º-OempréstimooufinanciamentoaqueserefereoincisoIIdo§2º,seconcedidoporinstituiçãofinanceiracontroladapeloentedaFederação,teráseuvalordeduzidodasdespesasdecapital.
§4º-Asoperaçõesdeantecipaçãodereceitasorçamentáriasnãoserãocomputadasparaosfinsdesteartigo,desdequeliquidadasnomesmoexercícioemqueforemcontratadas.
§5°-Paraefeitododispostonesteartigo,entende-seporoperaçãodecréditorealizadaemumexercícioomontantedeliberaçãocontratualmenteprevistoparaomesmoexercício.
§6º-Nasoperaçõesdecréditocomliberaçãoprevistaparamaisdeumexercíciofinanceiro,olimitecomputadoacadaanolevaráemconsideraçãoapenasaparcelaaserneleliberada.
Art.7º-AsoperaçõesdecréditointernoeexternodosEstados,doDistritoFederal,dosMunicípiosobservarão,ainda,osseguinteslimites:
I-omontanteglobaldasoperaçõesrealizadasemumexercíciofinanceironãopoderásersuperiora16%(dezesseisporcento)dareceitacorrentelíquida,definidanoart.4º;
II-ocomprometimentoanualcomamortizações,jurosedemaisencargosdadívidaconsolidada,inclusiverelativosavaloresadesembolsardeoperaçõesdecréditojácontratadaseacontratar,nãopoderáexcedera11,5%(onzeinteirosecincodécimosporcento)dareceitacorrentelíquida;
III-omontantedadívidaconsolidadanãopoderáexcederotetoestabelecidopeloSenadoFederal,conformeodispostopelaResoluçãoquefixaolimiteglobalparaomontantedadívidaconsolidadadosEstados,doDistritoFederaledosMunicípios.
§1º-OlimitedequetrataoincisoI,paraocasodeoperaçõesdecréditocomliberaçãoprevistaparamaisdeumexercício,serácalculadolevandoemconsideraçãoocronogramaanualdeingresso,projetando-seareceitacorrentelíquidadeacordocomoscritériosestabelecidosno§6ºdesteartigo.
§2º-Odispostonesteartigonãoseaplicaàsoperaçõesdeconcessãodegarantiasedeantecipaçãodereceitaorçamentária,cujoslimitessãodefinidospelosarts.9ºe10,respectivamente.
§3º-SãoexcluídasdoslimitesdequetrataocaputasoperaçõesdecréditocontratadaspelosEstadosepelosMunicípios,comaUnião,organismosmultilateraisdecréditoouinstituiçõesoficiaisfederaisdecréditooudefomento,comafinalidadedefinanciarprojetosdeinvestimentoparaamelhoriadaadministraçãodasreceitasedagestãofiscal,financeiraepatrimonial,noâmbitodeprogramapropostopeloPoderExecutivoFederal.
§4º-OcálculodocomprometimentoaqueserefereoincisoIIdocaputseráfeitopelamédiaanual,nos5(cinco)exercíciosfinanceirossubseqüentes,incluídoodaprópriaapuração,darelaçãoentreocomprometimentoprevistoeareceitacorrentelíquidaprojetadaanoaano.
§5º-OsentesdaFederaçãoqueapresentaremamédiaanualreferidano§6ºsuperiora10%(dezporcento)deverãoapresentartendêncianãocrescentequantoaocomprometimentodequetrataoincisoIIdocaput.
§6º-Paraosefeitosdesteartigo,areceitacorrentelíquidaseráprojetadamedianteaaplicaçãodefatordeatualizaçãoaserdivulgadopeloMinistériodaFazenda,sobreareceitacorrentelíquidadoperíodode12(doze)mesesfindosnomêsdereferência.
§7º-Odispostonesteartigonãoseaplicaàsoperaçõesdereestruturaçãoerecomposiçãodoprincipaldedívidas.
§8º-OdispostonoincisoIIdocaputnãoseaplicaàsoperaçõesdecréditoque,nadatadapublicaçãodestaResoluçãoestejamprevistasnosProgramasdeAjustedosEstados,estabelecidosnostermosda Leinº9.496,de11desetembrode1997,e,nocasodosMunicípios,noscontratosderefinanciamentodesuasrespectivasdívidascomaUnião,ouaquelasque,limitadasaomontanteglobalprevisto,vieremasubstituí-las.
Art.8º-OMinistériodaFazendanãoencaminharáaoSenadoFederalpedidodeautorizaçãoparaacontrataçãodeoperaçãodecréditodetomadorqueestejainadimplentecominstituiçõesintegrantesdoSistemaFinanceiroNacional.
Art.9º-OsaldoglobaldasgarantiasconcedidaspelosEstados,peloDistritoFederalepelosMunicípiosnãopoderáexcedera22%(vinteedoisporcento)dareceitacorrentelíquida,calculadanaformadoart.4º.
Art.10-Osaldodevedordasoperaçõesdecréditoporantecipaçãodereceitaorçamentárianãopoderáexceder,noexercícioemqueestiversendoapurado,a7%(seteporcento)dareceitacorrentelíquida,definidanoart.4º,observadoodispostonosarts.14e15.
Art.11-Até31dedezembrode2010,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípiossomentepoderãoemitirtítulosdadívidapúblicanomontantenecessárioaorefinanciamentodoprincipaldevidamenteatualizadodesuasobrigações,representadasporessaespéciedetítulos.
Art.12-Paraefeitododispostonoart.11seráobservadooseguinte:
I-édefinidoopercentualmínimode5%(cincoporcento)paraoresgatedostítulosdadívidapúblicadosEstados,doDistritoFederaledosMunicípiosemseuvencimento,refinanciando-senomáximo95%(noventaecincoporcento)domontantevincendo;
II-oEstado,oDistritoFederalouoMunicípiocujodispêndioanual,definidonoincisoIIdoart.7º,sejainferiora11,5%(onzeinteirosecincodécimosporcento)dareceitacorrentelíquidadevepromoverresgateadicionalaos5%(cincoporcento),estabelecidosnoincisoI,emvalorsuficienteparaqueodispêndioanualatinja11,5%(onzeinteirosecincodécimosporcento)dareceitacorrentelíquida;
III-emcasoexcepcional,devidamentejustificado,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípiospoderãopleitearaoSenadoFederal,porintermédiodoMinistériodaFazenda,autorizaçãoparaonãocumprimentodoslimitesfixadosnosarts.6ºe7º,exclusivamenteparafinsderefinanciamentodetítulosdadívidapública.
Parágrafoúnico-Odispostonesteartigonãoseaplicaaostítulosdadívidapúblicaemitidoscomvistasaatenderàliquidaçãodeprecatóriosjudiciaispendentesdepagamento,objetodoparágrafoúnicodoart.33doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias.
Art.13-AdívidamobiliáriadosEstadosedoDistritoFederal,objetoderefinanciamentoaoamparodaLeinº9.496,de1997,eadosMunicípiospoderáserpagaematé360(trezentasesessenta)prestaçõesmensaisesucessivas,nostermosdecontratoquevieraserfirmadoentreaUniãoearespectivaunidadefederada.
§1º-Aobtençãodorefinanciamentodequetrataocaputparaostítulospúblicosemitidosparaopagamentodeprecatóriosjudiciaisécondicionadaàcomprovação,peloEstadooupeloMunicípioemissor,daregularidadedaemissão,medianteapresentaçãodecertidãoaserexpedidapeloTribunaldeContasaqueestejajurisdicionado,acompanhadadetodaadocumentaçãonecessária,comprovandoaexistênciadosprecatóriosem5deoutubrode1988eseuenquadramentonoart.33doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,bemcomoaefetivautilizaçãodosrecursoscaptadosememissõessimilares,anteriormenteautorizadaspeloSenadoFederal,nopagamentodosprecatóriosdefinidospelocitadodispositivoconstitucional.
§2º-Ostítulospúblicosemitidosparapagamentodeprecatóriosjudiciais,nostermosdo art.33doAtodasDisposições ConstitucionaisTransitórias,equenãocumpriremodispostono§1º,somentepoderãoserrefinanciadosparapagamentoem120(centoevinte)parcelasiguaisesucessivas.
§3º-Ostítulospúblicosemitidosapós13dedezembrode1995,parapagamentodeprecatóriosjudiciais,nostermosdoart.33doAtodasDisposiçõesConstitucionaisTransitórias,excluídososnãonegociados,poderãoserrefinanciadosjuntoàUniãoematé120(centoevinte)parcelasiguaisesucessivas,nostermosdocaputdesteartigo,desdequeosEstadoseosMunicípiosemissorescomprovemquetomaramasprovidênciasjudiciaiscabíveis,visandooressarcimentodosvaloresreferentesadeságiosconcedidose"taxasdesucesso"pagas.
§4º-AtéquehajapronunciamentofinaldaJustiçasobreavalidadedostítulosaqueserefereo§3º,aUniãodeverádepositarosvalorescorrespondentesaosseusrefinanciamentosemdepósitojudicialvinculado,apartirdadatadorespectivovencimento,emnomedoEstadooudoMunicípioemissor.
Art.14-Aoperaçãodecréditoporantecipaçãodereceitaorçamentáriadevecumprirasseguintescondições:
I-realizar-sesomenteapartirdodécimodiadoiníciodoexercício;
II-serliquidada,comjuroseoutrosencargosincidentes,atéodia10(dez)dedezembrodecadaano;
III-nãoseráautorizadaseforemcobradosoutrosencargosquenãoataxadejurosdaoperação,obrigatoriamenteprefixadaouindexadaàtaxabásicafinanceira,ouàquevieraestasubstituir;
IV-serávedadaenquantoexistiroperaçãoanteriordamesmanaturezanãointegralmenteresgatada.
Art.15-Évedadaacontrataçãodeoperaçãodecréditonos2(dois)quadrimestresanterioresaofinaldomandatodochefedoPoderExecutivodoEstado,doDistritoFederaloudoMunicípio.
§1º-Excetua-sedavedaçãoaqueserefereocaputdesteartigoorefinanciamentodadívidamobiliária.
§2º-Nocasodeoperaçõesporantecipaçãodereceitaorçamentária,acontrataçãoévedadanoúltimoanodeexercíciodomandatodochefedoPoderExecutivo.
Art.16-ÉvedadaacontrataçãodeoperaçõesdecréditopelosEstados,peloDistritoFederaloupelosMunicípiosquerespondamporvaloresdevidos,vencidosenãopagos,deprincipalouencargos,relativosàsdividasconsolidada,mobiliáriaouporantecipaçãodereceitaorçamentáriaeaprecatóriosjudiciaisemitidosapartirde5demaiode2000,enãopagosduranteaexecuçãodoorçamentoemquehouveremsidoincluídos.
Art.17-ÉvedadaacontrataçãodeoperaçãodecréditoemquesejaprestadagarantiaaoEstado,aoDistritoFederalouaoMunicípioporinstituiçãofinanceiraporelecontrolada.
Art.18-Aconcessãodegarantia,pelosEstados,peloDistritoFederalepelosMunicípios,aoperaçõesdecréditointernoeexternoexigirá:
I-ooferecimentodecontragarantias,emvalorigualousuperioraodagarantiaaserconcedida;
II-aadimplênciadotomadorrelativamenteasuasobrigaçõesparacomogarantidoreasentidadesporelecontroladas.
§1º-Consideram-seinadimplentesostomadorescomdívidasvencidasporprazoigualousuperiora30(trinta)diasenãorenegociadas.
§2º-AcomprovaçãododispostonoincisoIIseráfeitapormeiodecertidãodoTribunaldeContasaqueestejajurisdicionadoogarantidor.
§3º-NãoseráexigidacontragarantiadeórgãoseentidadesqueintegremopróprioEstado,oDistritoFederal,ouoMunicípio,conformedefinidonoart.2ºdestaResolução.
§4º-OEstado,oDistritoFederalouoMunicípioquetiverdívidahonradapelaUniãoouporEstado,emdecorrênciadegarantiaprestadaemoperaçãodecrédito,nãopoderácontratarnovasoperaçõesdecréditoatéatotalliquidaçãodamencionadadívida.
§5º-Excetua-sedavedaçãoaqueserefereo§4º,orefinanciamentodadívidamobiliária.
Art.19-AsleisqueautorizemosEstados,oDistritoFederaleosMunicípiosaemitirtítulosdadívidapúblicadeverãoconterdispositivosgarantindoque:
I-adívidaresultantedetítulosvencidosenãoresgatadosseráatualizadapelosmesmoscritériosdecorreçãoeremuneraçãodostítulosqueageraram;
II-ostítulosguardemequivalênciacomostítulosfederais,tenhampoderliberatórioparafinsdepagamentodetributos,eseusprazosderesgatenãosejaminferioresa6(seis)meses,contadosdadatadesuaemissão.
Art.20-Oscontratosrelativosaoperaçõesdecréditoexternonãopodemconterqualquercláusula:
I-denaturezapolítica;
II-atentatóriaàsoberanianacionaleàordempública;
III-contráriaàConstituiçãoeàsleisbrasileiras;e
IV-queimpliquecompensaçãoautomáticadedébitosecréditos.
CAPÍTULOIV
DOSPLEITOSPARAAREALIZAÇÃODEOPERAÇÕESDECRÉDITO
Art.21-OsEstados,oDistritoFederal,osMunicípiosencaminharãoaoMinistériodaFazendaospedidosdeautorizaçãoparaarealizaçãodasoperaçõesdecréditodequetrataestaResolução,acompanhadosdepropostadainstituiçãofinanceira,instruídoscom:
I-pedidodoChefedoPoderExecutivo,acompanhadodeparecerestécnicosejurídicos,demonstrandoarelaçãocusto-benefício,ointeresseeconômicoesocialdaoperaçãoeocumprimentodoslimitesecondiçõesestabelecidosporestaResolução;
II-autorizaçãolegislativaparaarealizaçãodaoperação;
III-comprovaçãodainclusãonoorçamentodosrecursosprovenientesdaoperaçãopleiteada,excetonocasodeoperaçõesporantecipaçãodereceitaorçamentária;
IV-certidãoexpedidapeloTribunaldeContascompetenteatestando:
a)emrelaçãoàscontasdoúltimoexercícioanalisado,ocumprimentododispostono§2ºdoart.12;noart.23;no§3ºdoart.33;noart.37;no§2ºdoart.52;no§3ºdoart.55;enoart.70,todosda LeiComplementarnº101,de2000;
b)emrelaçãoàscontasdosexercíciosaindanãoanalisados,e,quandopertinente,doexercícioemcurso,ocumprimentodasexigênciasestabelecidasno§2ºdoart.12;noart.23;no§2ºdoart.52;no§3ºdoart.55,enoart.70,todosdaLeiComplementarnº101,de2000,deacordocomasinformaçõesconstantesnosrelatóriosresumidosdaexecuçãoorçamentáriaenosdegestãofiscal;
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