Deveres dos Agentes Públicos
Conforme art. 192 da Lei Estadual nº 20.756/2020, são deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IV - atender com presteza:
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a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
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b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII - ser assíduo e pontual ao serviço;
IX - tratar com urbanidade as pessoas;
X - representar contra irregularidades,
ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.