A Secretaria

A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) é o órgão central dos sistemas de controle interno, correição, transparência e ouvidoria, integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Goiás, na forma da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019. A CGE é dirigida pelo secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral.

No âmbito da administração pública estadual, cabe à CGE a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público; ao controle interno; à auditoria pública; à correição; à prevenção e ao combate à corrupção; às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão.

A CGE foi criada pela Lei 17.257/2011, de forma a atender ao requisito constitucional do artigo 29 da Constituição do Estado de Goiás, que determina a manutenção de um sistema de controle interno cujas atribuições previstas são desempenhadas pela Controladoria.

Competências

As competências da CGE estão descritas no artigo 17 da Lei 20.491, de 25 de junho de 2019 (publicada no Diário Oficial do Estado em 26/6/2019), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

Art. 17. À Controladoria-Geral do Estado compete:

I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;

II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;

III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e a requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;

IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso, cujo objeto esteja entre aqueles mencionados no inciso I deste artigo, em órgãos ou entidades da administração pública estadual;

V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas;

VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público. Parágrafo único. As Assessorias de Controle Interno, as Corregedorias Setoriais e as Ouvidorias Setoriais são tecnicamente subordinadas à Controladoria-Geral do Estado e seus titulares serão servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Canais de Atendimento

Atendimento presencial

  • O atendimento presencial acontece das 08h às 12h e 14h às 18h (segunda-feira a sexta-feira).
  • Endereço: Rua 82 nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º Andar, Setor Sul, CEP 74015-908 – Goiânia/GO. 
  • Telefone: (62) 3201-5354
  • Email: controladoria@goias.gov.br

Atendimento Ouvidoria

  • Para o registro de manifestações de Elogios, Sugestões, Solicitações, Reclamações, Denúncias e Pedidos de Acesso à Informação - (Lei de Acesso a Informação) o usuário pode:

Secretário

Henrique Ziller
Secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) desde janeiro de 2019, por convite do governador Ronaldo Caiado.  Foi também controlador-geral do Distrito Federal entre 2015 e 2018. Ele é funcionário de carreira do Governo Federal no cargo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU). Mineiro de Belo Horizonte, Henrique Ziller é formado em Comunicação Social, pós-graduado em Marketing e mestre em Administração Pública pela Universidade de Brasília.

Estrutura Organizacional

A CGE é dividida em duas subcontroladorias e seis superintendências, responsáveis por atender ao cidadão por meio de suas atividades.

  • Subcontroladoria de Controle Interno e Correição
    • Superintendência de Auditoria
    • Superintendência de Inspeção
    • Superintendência de Correição Administrativa
  • Subcontroladoria de Governo Aberto e Participação Cidadã
    • Superintendência de Governo Aberto
    • Superintendência de Participação Cidadã
    • Superintendência de Gestão Integrada

Conheça também outras entidades que estão jurisdicionadas a CGE:

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